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Controle de Ponto e Acesso

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Você está em Portaria 1510/09 do M.T.E.

Cadastro de SREP

Para realizar o cadastro agora clique aqui e siga as instruções abaixo.

A tela de cadastro divide-se em três partes:

  • a) Cadastro da empresa
  • b) Cadastro do(s) programa(s) de tratamento
  • c) Cadastro do(s) Registrador(es) Eletrônico(s) de Ponto - REP
    IMPORTANTE: Para que o cadastro seja concluído com sucesso, é necessário clicar o botão Concluir Cadastro, situado na parte inferior da página. Caso esse botão não seja pressionado, as alterações não serão armazenadas no banco de dados. Mesmo que a empresa atualize apenas uma ou duas das três partes do cadastro, é obrigatório clicar o botão Concluir Cadastro.

Cadastro da empresa

No cadastro da empresa, os dados do CNPJ, razão social, nome de fantasia, endereço, bairro, CEP, município e UF (Unidade da Federação) já são automaticamente inseridos, conforme informações da Receita Federal.

Para a conclusão do cadastro, também são necessários o telefone e o endereço eletrônico (e-mail) da empresa. O número de fax e a página eletrônica na Internet (endereço WEB), caso existam, devem ser informados.

Caso o endereço para correspondência seja diferente do endereço informado junto à Receita Federal, basta clicar a caixa de seleção “Marque se o endereço para correspondência for diferente do descrito acima” e informar o CEP, endereço, município e UF desejados.

IMPORTANTE: Caso não deseje, no momento, cadastrar programa de tratamento e REP, não se esqueça de clicar o botão Concluir Cadastro, situado na parte inferior da página.

Cadastro do(s) programa(s) de tratamento

Para o cadastro de programa de tratamento, primeiramente é necessário informar se o software é de fabricação própria ou se foi desenvolvido por outra empresa (terceiros). Caso seja de fabricação própria, o sistema automaticamente insere o CNPJ da empresa; caso seja de fabricação por terceiros, é necessário informar o CNPJ ou CPF do fabricante.

A seguir, deve-se escolher o programa desejado dentre os existentes na lista e clicar o botão Incluir, situado à direita da lista. Se o programa não estiver na lista, basta inseri-lo no campo indicado e clicar o botão à direita Incluir.

Abaixo dos campos para cadastro de softwares, há uma tabela com os programas de tratamento já cadastrados pela empresa. A coluna Utilização Atual indica, através de uma caixa de seleção, se o software está sendo utilizado ou não. Caso um programa não mais esteja em utilização pela empresa, deve-se desmarcar a caixa de seleção respectiva.

IMPORTANTE: O cadastramento do(s) programa(s) de tratamento de toda a empresa é centralizado no estabelecimento matriz, ou seja, a matriz deve cadastrar o(s) programa(s) de tratamento utilizado(s) por ela e por todas as filiais. Lembre-se que não é possível efetuar login no CAREP informando CNPJ de filial.

IMPORTANTE: Caso não deseje, no momento, cadastrar REP, não se esqueça de clicar o botão Concluir Cadastro, situado na parte inferior da página.

Cadastro do(s) Registrador(es) Eletrônico(s) de Ponto - REP

Inicialmente é necessário digitar o CNPJ do fabricante do REP. Automaticamente constarão a razão social e o nome de fantasia. A seguir, deve-se selecionar o modelo de REP na lista.

Posteriormente, é necessário informar o local de instalação do REP. Há quatro opções disponíveis: matriz, filial, canteiro de obra ou outros.

Se o REP estiver instalado:

  • na matriz - o campo CNPJ/CEI é automaticamente preenchido;
  • em filial - deve-se inserir o CNPJ respectivo;
  • em um canteiro de obra - deve-se digitar o CEI da obra;
  • em outro local (extensão de estabelecimento - depósito, armazém, galpão ou plataforma, por exemplo – ou local de efetiva prestação de serviço, realizada por trabalhadores contratados por empresa prestadora de serviços) – é necessário informar o CNPJ no qual os empregados estão registrados.

Digite o CEP do local em que o REP se encontra. Ao informá-lo, o sistema automaticamente insere o bairro, o endereço, o município e a UF, conforme informação constante nos Correios. O campo Complemento deve ser informado com o número da rua, apartamento e outras informações do endereço. No caso de CEP genérico (sem logradouro), deve ser digitado o endereço completo (rua, número, apartamento e outras informações) e o bairro.

Informe também a data de instalação do REP e os 7 (sete) últimos algarismos do número de fabricação – os 10 (dez) primeiros são automaticamente inseridos, e clique o botão Incluir.

Abaixo dos campos para cadastro de REP, há uma tabela com os equipamentos já cadastrados pela empresa. A coluna Utilização indica, através de uma caixa de seleção, se o REP está sendo utilizado ou não.

Há três opções para essa coluna:

  • 1. REP em utilização. (na coluna Situação, constará Em utilização). Caso um REP não mais esteja em utilização pela empresa, deve-se desmarcar a caixa de seleção respectiva – nesse momento, a coluna Situação passará a conter A concluir cadastro;
  • 2. (em branco) – REP não utilizado no momento (na coluna Situação, constará Não utilizado). Para tornar a usá-lo, basta clicar a linha correspondente da tabela e informar, nos campos de cadastro do REP, o local de instalação, o CNPJ/CEI, o novo CEP e complemento de endereço e a data de instalação;
  • 3. REP recém inserido (na coluna Situação, constará A concluir cadastro). Se alguma informação do REP foi incorretamente digitada, deve-se clicar esse botão para excluir o registro. Essa exclusão somente é permitida antes de pressionar o botão Concluir Cadastro.

IMPORTANTE: Assim que inserir/alterar todas as alterações desejadas, não se esqueça de clicar o botão Concluir Cadastro, situado na parte inferior da página.

IMPORTANTE: Uma vez concluído o cadastro, não é mais possível excluir um REP do sistema, mas tão somente torná-lo sem utilização. A informação incorreta do número de fabricação de um REP pode inviabilizar que outro empregador cadastre o seu equipamento.

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