Situações Especiais - Cadastro de SREP
Empregados de outra filial, temporários e de mesmo grupo econômico
De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa Nº 85, de 26 de julho de 2010, um REP somente poderá conter funcionários do mesmo empregador, isto é, empregados da matriz e suas filiais. As únicas exceções são: empresas de um mesmo grupo econômico (nos termos do § 2º do art. 2º da CLT) e trabalhadores temporários (regidos pela Lei 6.019/74). Em todos esses casos, o programa de tratamento deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle da empresa empregadora.
Supondo que a empresa “A” possua REP e mantenha em seu local de trabalho funcionários temporários da empresa “B” e empregados da empresa “C”, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa “A”. Nesse equipamento deve ser informado o CNPJ de seu detentor (empresa “A”), já que somente é possível cadastrar um empregador no REP. Consequentemente, somente a empresa “A” deverá cadastrar o equipamento no CAREP. As empresas “B” e “C” poderão obter as informações do REP referentes a seus empregados através do tratamento de dados efetuado pelo programa da empresa “A” ou por meio de seus próprios programas de tratamento. Caso as empresas “B” e “C” adquiram programa(s) de tratamento, deverão informá-lo(s) no CAREP.
Reutilização do REP
Um REP poderá ser reutilizado em qualquer outro local de trabalho, desde que seja na mesma empresa (ou em empresa de mesmo grupo econômico) e que a memória de registro de ponto não esteja esgotada.
Por exemplo, se um empregador utiliza um REP em uma obra, poderá reutilizá-lo posteriormente em outra obra realizando os seguintes passos no CAREP:
- Quando o REP for instalado na primeira obra, a empresa deverá efetuar seu cadastro e cadastrar o programa de tratamento e o REP utilizados;
- Assim que terminar essa obra e o REP não mais estiver sendo utilizado, devese procurar o REP na tabela de equipamentos já cadastrados pela empresa e desmarcar a caixa de seleção da coluna Utilização. Em seguida, clique o botão Concluir Cadastro. Após a conclusão, o REP passará a conter a situação Não utilizado na coluna Situação da tabela;
- No momento em que o REP voltar a ser utilizado na segunda obra, deve-se clicar a linha em que o equipamento se encontra na tabela e digitar, nos campos de cadastro do REP (situados acima da tabela), o local de instalação, o CNPJ/CEI, o novo CEP e complemento de endereço e a data de instalação. Por fim, clique o botão Concluir Cadastro. Na tabela de equipamentos já cadastrados pela empresa, esse REP estará presente em duas linhas: em uma delas constará como em utilização (segunda obra) e na outra, como não utilizado (primeira obra).